DECRETO Nº 12.702, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Otoni Alves Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otoni Alves Costa a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), situada na fazenda Saco d´Antas, distrito de Inhaúma, do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m) de lado tendo um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), na direção quarenta e oito graus sudeste (48º SE) magnético do ponto em que a rodovia que vai da fazenda do Pacú para Cachoeira  dos Macacos atravessa o córrego Gentio e os lados que partem dêsse vértice rumos oitenta e cinco graus noroeste (85° NW) e cinco graus sudoeste (5° SW) magnéticos.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales