DECRETO Nº 12.703, DE 23 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ricardo de Sousa a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ricardo de Sousa a pesquisar quartzo e associados no local denominado Emparedado, situado no distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e nove hectares (129 Ha), delimitada por uma poligonal fechada, tendo um ponto à distância de oitenta e quatro metros (84 m) no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW) da confluência dos córregos Emparedado e Bom Jardim e cujos lados a partir dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49° 30’ NW); oitocentos metros (800 m), oitenta graus noroeste (80° NW); mil metros (1.000 m), dois graus sudeste (2° SE); mil e cinqüenta e nove metros (1.059 m), setenta graus sudeste (70° SE); oitocentos metros (800 m), vinte e cinco graus nordeste (25° NE); trezentos metros (300 m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49° 30’ NW), até o porto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.290,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales