DECRETO N. 12.704 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, destinado ao complemento dos serviços de telegraphia, radiotelegraphia e telephonia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. III do decreto n. 3.316, de 16 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação, e Obras Publicas, o credito de 1.000:000$, destinado a completar os serviços de telegraphia, radiotelegraphia e telephonia, para estabelecer todas as communicações necessarias ao serviço militar e naval da União.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.