DECRETO Nº 12.704, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Otoni Alves Costa a pesquisar quartzo e associados, no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otoni Alves Costa a pesquisar quartzo e associados na Fazenda Pacú, situada no distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (91,8750 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um vértice no marco número quatro (4) sudoeste (SW) da lavra de Redelvim de Andrade, autorizado pelo decreto número nove mil duzentos e cinqüenta e oito (9.258), de dezesseis (16) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942) e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), rumo nove graus noroeste (9° NW); setecentos e trinta e cinco metros (735 m), rumo oitenta e um graus sudoeste (81° SW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 920,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales