DECRETO Nº 12.705, DE 23 de junho de 1943.
Autoriza a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e minérios associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e minérios associados no lugar denominado Bom Jesus, situado no distrito de Cangatí, município de Cachoeira, do Estado do Ceará, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo verdadeiro trinta e cinco graus e dez minutos sudoeste (35º 10’ SW) do canto sul da casa de Francisco Carneiro Machado e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e quatro graus e cinqüenta minutos noroeste (54º 50 NW); quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus e dez minutos sudoeste (35º 10 SW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales