DECRETO N. 12.706 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917

Supprime dous logares do armazenista que existem vagos na Estrada de Ferro               Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto no art. 89, n. XXII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Ficam supprimidos dous logares de armazenista de 2ª da classe que existem vagos na Estrada de Ferro Central do Brasil e que se tornam dispensaveis, segundo informa o director da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.