Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.706 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917
Supprime dous logares do armazenista que existem vagos na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto no art. 89, n. XXII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Ficam supprimidos dous logares de armazenista de 2ª da classe que existem vagos na Estrada de Ferro Central do Brasil e que se tornam dispensaveis, segundo informa o director da mesma estrada.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.