DECRETO Nº 12.706, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Alves Teixeira a pesquisar quartzo e associados, no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Alves Teixeira a pesquisar quartzo e associados na Fazenda Pacú, situada no distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e sete hectares (177 Ha) delimitada por um polígono de nove lados tendo um vértice no marco n. 1 a noroeste da lavra de Otoni Alves Costa, autorizada pelo decreto número nove mil cento e setenta e quatro (9.174), de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942) e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530 m), vinte e cinco graus noroeste (25° NW); oitocentos e sessenta metros (860 m), oitenta e um graus nordeste (81° NE); mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), nove graus noroeste (9° NW); oitocentos e sessenta metros (860 m), trinta e dois graus noroeste (32° NW); quatrocentos metros (400 m), setenta e três graus nordeste (73° NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), trinta e sete graus sudeste (37° SE); mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), nove graus sudeste (9° SE); novecentos e quarenta metros (940 m), vinte e quatro graus sudoeste (24° SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73° 30’ NW) até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.770,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales