DECRETO Nº 12.707, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza a emprêsa de mineração “Mineração Geral do Brasil, Ltda” a pesquisar cassiterita e associados, no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a emprêsa de mineração “Mineração Geral do Brasil, Ltda” a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos situados no distrito e município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situados três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250 m) no  rumo verdadeiro norte (N) do canto nordeste (NE) da Rede Mineira de Viação e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir dêle têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), norte (N); cinco mil metro (5.000 m), leste (E).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales