DECRETO N. 12.711 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917
Augmenta de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo, destinado ao interior do Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de ser augmentado o quadro dos agentes dos impostos de consumo no Estado de Matto Grosso, para attender ás exigencias do serviço de arrecadação e fiscalização dos mesmos impostos em Santo Antonio do Rio Madeira, conforme propoz o delegado fiscal do Thesouro Nacional naquelle Estado, em officio sob n. 180, de 8 de junho do corrente anno, e usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, resolve augmentar de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo destinado ao interior do referido Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.