DECRETO N

DECRETO N. 12.712 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 29:946$674, para occorrer ao pagamento de despezas já realizadas e a realizar com a expedição de carteiras eleitoraes, no Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º do art. 70 do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do n. II do art. 6º do decreto. n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 29:946$674 para occorrer ao pagamento de despezas já realizadas e a realizar com a expedição de carteiras eleitoraes, no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.