DECRETO N. 12.713 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 276:000$, para occorrer ás despezas com a organização e impressão de 3.000 exemplares, em 16 volumes, dos trabalhos referentes á elaboração do Codigo Civil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, de accôrdo com as disposições constantes dos decretos ns 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e 3.223, de 3 de janeiro de 1917, o credito especial de 276:000$, para occorrer ás despezas com o material e com o pessoal encarregado da organização e impressão de 3.000 exemplares, em 16 volumes, dos trabalhos referente á elaboração do Codigo Civil.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.