Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.714 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 16:288$225, para legalizar a escripturação de encontro de contas entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.390, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 16:288$225, para o fim de legalizar a escripturação de encontro de contas entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, proveniente da expedição reciproca de telegrammas.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.