Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.715 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1917
Manda considerar feriado o dia 19 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo a que o momento excepcional, que o paiz atravessa, justifica todas as medidas tendentes a fazer vibrar o civismo dos brasileiros, e que, por isso, se deve celebrar, com especial solemnidade, a Festa da Bandeira, resolve declarar feriado o dia 19 do corrente mez.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.