decreto nº 12.716, de 28 de JUNHO de 1943.
Altera a tabela numérica de mensalista da Fábrica de Bonsucesso, da Diretoria do Material Bélico, Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica alterada, na forma da relação anexa, a tabela numérica de pessoal mensalista da Fábrica de Bonsucesso, da Diretoria do Material Bélico do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1.° do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
13 6 5 |
Mestre..................................................................... Mestre..................................................................... Mestre..................................................................... |
XIII XIV XV |
Numérica Numérica Numérica |
14 6 5 |
Mestre................................................................. Mestre................................................................. Mestre................................................................. |
XIII XIV XV |
Numérica Numérica Numérica |
__ |
................................................................................ |
__ |
__ |
1 |
Tecnologista ....................................................... |
XIX |
Numérica |
__ |
................................................................................ |
__ |
__ |
1 |
Projetador........................................................... |
XVII |
Numérica |