DECRETO N. 12.717 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1917, o credito supplementar de 855:500$, sendo: 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores»; 686:000$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$, á verba «Secretaria do Senado»; e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; usando da autorização concedida pelo art. 89, n. I, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1917, o credito supplementar de 855:500$, sendo: 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores»; 636:000$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12.500$, á verba «Secretaria do Senado»; e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão, até 3 de dezembro proximo vindouro, ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional e ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.