decreto nº 12.718, de 28 de junho de 1943.
Altera a T.N.M. da Divisão do Pessoal, do D.A., do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam criadas cinco funções de Servente, referência VII, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.º A despesa com a execução dêste decreto, na importância anual de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), correrá à conta de destaque à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
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João Mendonça Lima