DECRETO N

DECRETO N. 12.720 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 83:550$, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos» do orçamento do mesmo Ministerio do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 89, n. 1, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Conta, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 83.550$, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos» do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.