Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.720, DE 28 de junho de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio de Lima e Mário Liegio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima