DECRETO Nº 12.722, DE 28 de junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VII – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Sebastião Araújo Guimarães e Sebastião Cezar da Silva aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima