DECRETO Nº 12.723, DE 28 de junho de 1943.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Valdemar Cabral Caracas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima