DECRETO N

DECRETO N. 12.727 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Approva a incorporação ao Banco Auxiliar do Estado de S. Paulo dos direitos, privilegios e obrigações outorgados a Abilio de Carvalho Fontes e Antonio Pinheiro Junior pelo Banco dos Funccionarios Publicos, da Capital Federal, bem como approva os estatutos daquelle banco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Auxiliar do Estado de S. Paulo, em data de 25 de outubro do anno proximo passado, e tendo em vista o que preceituou o decreto n. 10.255, de 4 de junho de 1913, resolve approvar a incorporação ao referido banco de todos os direitos, privilegios e obrigações outorgados a Abilio de Carvalho Fontes e Antonio Pinheiro Junior pelo Banco dos Funccionarios Publicos, com séde na Capital Federal, conforme autorização contida no citado decreto n. 10.255, de 4 de junho de 1913, e, bem assim, approvar os estatutos do mesmo Banco Auxiliar do Estado de S. Paulo estabelecidos por sua assembléa geral do dia 30 de setembro de 1913, mediante as seguintes modificações:

No art. 4º – Supprimam-se as palavras «ou todo».

No art. 48 (final) – Onde se diz: «nunca excederá da metade de seus vencimentos», leia-se: «nunca excederá do terço de seus vencimentos totaes».

Art. 50 – Substitua-se pelo seguinte: «O Banco poderá renovar o emprestimo, uma vez reduzida a divida de 50%, pagando o mutuario uma multa equitativa e proporcional ao onus, até a terminação do debito».

Art. 51 – Supprima-se.

Art. 52 – Supprima-se.

No art. 58 – Supprimam-se, no final, as palavras; «os outros».

Accrescente-se, onde convier, o seguinte artigo: «E’ obrigatorio que, um terço do pessoal da administração do banco pertença ao funccionalismo publico federal ou estadual.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.