decreto nº 12.728, de 28 de junho de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VI – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Felipe Nina da Rocha, da demissão de Manuel Conceição dos Santos e da promoção de Honorino Alvim de Aguiar e Silva, Pedro Penha e Raimundo Nogueira da Cruz, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima