DECRETO N. 12.731 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, destinado ao serviço de vigilancia de estradas, pontes, viaductos, tunneis, linhas telegraphicas, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XI, art. 1º do decreto n. 3.316, de 16 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para occorrer a despezas com o serviço de vigilancia de estradas, pontes, viaductos, tunneis e linhas telegraphicas, etc.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.