Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.736, DE 28 de junho de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro X – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Livino Nobre Bonfim, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima