DECRETO Nº 12.737, DE 28 de junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro X – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Lourival Guerra Alves Pereira, Luiz de Campos Rieves e Nelson Lavall de Melo aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima