DECRETO Nº 12.740, DE 28 de junho de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Arthur Rocha Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima