DECRETO Nº 12.742, DE 28 de junho de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de José Belinatti, José Nogueira de Morais e Rozendo Garcia Medina, da exoneração de Luiz Andrade Lima e Moacir Lopes Garrido, e do falecimento de João de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima