DECRETO Nº 12.743, DE 28 de junho de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de José Sampaio, Leocádio Mendes de Morais e Sebastião Ferreira Leite, e da exoneração de Miguel Ângelo Ruiz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima