DECRETO N. 12.744 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917
Concede autorização á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada «Alliança Maritima», para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Alliança Maritima”, com séde nesta Capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Alliança Maritima” para funccionar na Republica, com os estatutos (*) que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.