DECRETO Nº 12.746, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza a empresa de mineração Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a empresa de mineração Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terrenos situados nos lugares denominados Lagôa Sêca e Sítio Rocinha, na fazenda Maquiné, distrito e município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e trÊs centiares (17.5553 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e oitenta metros (580 m), rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82° 30’ NE) da confluência dos córregos Maquiné e Canela e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42,50 m), vinte e dois graus sudeste (22° SE); oitenta e oito metros (88 m), trinta e oito graus sudeste (38° SE); cinqüenta e cinco metros (55 m), cinq6uenta e quatro graus sudeste (54° SE); cinqüenta metros (50 m), oitenta e um graus nordeste (81° NE); cento e sessenta e seis metros (166 m), sessenta e sete graus e vinte e cinco minutos sudeste (67° 25’ SE); cem metros (100 m), oitenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (87° 55’ SE); cento e sessenta e seis metros (166 m), sete graus e cinco minutos nordeste (7° 5’ NE); cento e dez metros (110 m), doze graus e trinta e cinco minutos noroeste (12° 35’ NW); cento e quinze metros (115 m), vinte e nove graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (29° 55’ NW); cento e vinte e cinco metros (125 m), quarenta e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste (45° 35’ NW); quarenta e um metros (41 m), setenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (78° 55’ SW); oitenta e sete metros (87 m), sessenta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudoeste (65° 25’ SW); vinte e seis metros (26 m), cinqüenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (56° 25’ SW); quarenta e seis metros (46 m), setenta e nove graus noroeste (79° NW); cento e trinta metros (130 m), setenta e dois graus sudoeste (72° SW); sessenta e cinco metros (65 m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24° 30’ SW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales