DECRETO N. 12.747 – DE 12 DE dezembro DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.000:000$, destinado á reparação do material rodante e acquisição de sobresalentes para o material rodante e de fracção da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante dos ns. IV e XI do art. 1º do decreto n. 3.316, de 16 de agosto ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito de 3.000:000$, destinado á reparação do material rodante e acquisição de sobresalentes para o material rodante e de tracção que circulam nas linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.