decreto n. 12.748 – de 12 de dezembro de 1917

Abre ao Ministro da Viação e Obras Publicas um credito de 200:000$, para ser empregado na montagem de uma estação radiotelegraphica em Bôa Vista do Rio Branco, Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.418, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para ser empregado na montagem, em Bôa Vista do Rio Branco, Estado do Amazonas, da estação radiotelegraphica cedida áquelle ministerio pelo da Agricultura, em 1917, para aquelle fim especial.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WencEslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.