Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.749 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, supplementar á verba 2ª – Correios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 8.419, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, supplementar á verba 2ª, art. 74, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WenceSlau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.