DECRETO N. 12.750 – de 12 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos, ouro, de réis 739:281$222, 5:046$509 e 5:383$592, supplementares á consignações da verba 9ª
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.420, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos, ouro, de 739:281$222, 5:046$509 e 5.383$592, respectivamente, supplementares ás consignações “Taxas de esgotos de predios a cortiços”, Garantia de juros sobre o capital empregado nos esgotos de Copacabana, Leme e Ipanema" e "Identica de Paquetá”, da verba 9ª, art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro do 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WenceslAu BrAz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.