DECRETO N. 12.751 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 978:908$677, para a conclusão das obras da Estrada de Ferro Cruz, Alta á foz do Ijuhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante art. 2º do decreto numero 3.419, desta data, resolve abrir ao Ministerio, da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 978:903$677, correspondente ao saldo do credito de 1.600:000$, aberto pelo decreto n. 11.402, de 30 de dezembro de 1914, para o fim de ser applicado, neste exercicio e no de 1918, na conclusão das obras da Estrada de Ferro Cruz Alta á foz do Ijuhy, inclusive a acquisição de material rodante para o trafego de Cruz Alta a Santo Angelo, caso seja necessario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.