DECRETO N

DECRETO N. 12.753 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre pelo Ministerio da Marinha o credito especial de 17:046$666, para attender ao pagamento de differença de vencimentos devidos a funccionarios da Directoria de Expediente

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.422, desta, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 17:046$666, para attender ao pagamento da differença de vencimentos a funccionarios da Directoria de Expediente daquelle ministerio, desde as datas em que deveriam ter seus accessos, conforme tudo consta dos documentos que acompanharam a mensagem do Poder Executivo de 23 de agosto de 1911.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1917, 96º de Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz. P. Gomes.

Alexandrino Faria de Alencar.