DECRETO Nº 12.753, DE 30 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro, Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e quarenta e três hectares (343 Ha), situada na fazenda do Rio Acima, distrito de Caburú, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil cento e cinqüenta e dois metros (1.152 m), rumo magnético sessenta e oito graus sudeste (68° SE) da tôrre da Capela de São Gonçalo do Brumado e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil quatrocentos e quarenta metros (3.440 m), sessenta graus nordeste (60° NE); quatrocentos e cinq6uenta metros (450 m), sessenta e oito graus sudeste (68° SE), mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m), sul (S); três mil quatrocentos e vinte metros (3.420 m), oeste (W).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil e quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales