DECRETO N

DECRETO N. 12.756 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917

Augmenta de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo em consideração o que expõe o Ministro da Fazenda acerca da necessidade de elevar o numero de agentes fiscaes no Estado de S. Paulo, para attender ao grande desenvolvimento da receita dos impostos de consumo, resolve augmentar de mais quatro o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no interior do Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.