DECRETO Nº 12.757, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Martins de Rezende a pesquisar cálcareo e mármore no município de Mar de Hespanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Martins de Rezende a pesquisar cálcareo e mármore numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no local denominado Pachola, no imóvel Serrote, distrito e município  de Mar Rezende de Espanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo cuja base passa por um ponto situado a novecentos e cunqüenta metros (950 m), na direção sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68° 30’ SW),  magnético, do meio da fachada oeste (W) do reservatório de água potável da cidade de Mar de Hespanha e tem, a partir dêsse ponto, quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) na direção quatro graus noroeste (4° NW) magnético e cento e cinqüenta metros (150 m) na direção quatro graus sudeste (4° SE) magnético e cuja altura tem quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e seis graus sudoeste (86° SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales