DECRETO N. 12.759 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917
Declara que no 2º districto eleitoral do Estado do Ceará, a que se refere o § 2º do n. II do art. 47 da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, está incluido o municipio de Quixadá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores communicou, em officio n. 548, de 12 do corrente mez, o 1º Secretario da Camara dos Deputados resolve declarar que no 2º districto eleitoral do Estado do Ceará, a que se refere o § 2º do n. II do art. 47 da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, está incluido o municipio de Quixadá, de que houve emissão no alludido dispositivo.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.