DECRETO Nº 12.760, DE 30 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Eunápio Rabelo de Lima a pesquisar quartzo e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eunápio Rabelo de Lima a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Serra Nova, situado no distrito e município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares e vinte ares (83,20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil e quinze metros (1.015 m) no rumo magnético de quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14° 30’ SW) do centro da ponte, no cruzamento do córrego José Carlos com a estrada de rodagem que vai para a Serra da Lavra e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81° 30’ SE); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8° 30’ SW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales