DECRETO N. 12.761 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a censura postal e telegraphica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo unico da lei n. 3.361, de 26 de outubro do corrente anno, e dos arts. 11 e 12 da lei n. 3.393, de 16 de novembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a censura postal e telegraphica ordenada em consequencia do estado de guerra com a Allemanha.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.