DECRETO Nº 12.761, DE 30 de junho de 1943.
Autoriza a Companhia de Mineração do Nordeste a pesquisar scheelita no município de Serra Negra, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a Companhia de Mineração do Nordeste a pesquisar scheelita em terrenos situados no distrito de São João do Sabugí, município de Serra Negra, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quinze hectares e cinco ares (15,05 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e oitenta e um metros (581 m), rumo sessenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (64° 15’ SW) da confluência do córrego do Baixio e do riacho de Fora e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (436,50 m), sessenta e dois graus sudoeste (62° SW); trezentos e setenta e dois metros (372 m), vinte e oito graus sudeste (28° SE); duzentos e setenta e seis metros (276 m), sessenta e dois graus nordeste (62° NE); duzentos e vinte metros (220 m), dezenove graus nordeste (19° NE); duzentos e vinte e dois metros e trinta centímetros (222,30 m), vinte e oito graus nordeste (28° NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales