DECRETO N. 12.762 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917
Approva os projectos o orçamentos para construcção dos armazens: n. 8 de 1ª linha e n. 1 de 2ª linha; do novo armazem para inflammaveis e da linha ferrea, de accesso ao mesmo, a serem construidos pela Compagnie Française du Port de Rio Grande du Sul, no porto do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos para construcção dos armazens: n. 8 de 1ª linha e n. 1 de 2ª linha, e respectivo orçamento na importancia de 488:549$880, ouro; do novo armazem de inflammaveis, na importancia de 217:875$520, ouro, construido de conformidade com o que dispõe a clausula 5ª do decreto n. 12.492, de 31 de maio de 1917, e bem assim os da linha ferrea de accesso ao mesmo, na importancia de 6:608$700, ouro; tudo de accôrdo com as plantas e mais documentos rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas e de conformidade com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Clausulas a que se refere o decreto n. 12.762 desta data
I
Fica a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul autorizada a construir os armazens n. 8, de 1ª linha, n. 1, de 2ª linha, o deposito para inflammaveis, de accôrdo com o que dispõe a clausula 5ª do decreto n. 12.492, de 31 de maio de 1917, com os materiaes retirados do actual armazem frigorifico e bem assim a linha ferrea de accesso ao mesmo; tudo de conformidade com os projectos e orçamentos ora approvados, na importancia total de 713:034$100, ouro.
II
O novo armazem para inflammaveis deverá ficar situado a oeste dos terrenos cedidos para as installações frigorificas da Companhia Swift do Brasil e proximo á estrada de ferro de ligação do porto ao molhe Oeste.
III
A Compagnie fica obrigada a dar execução ao disposto na clausula XVI, n. 6, do contracto approvado pelo decreto n. 5.979, de 18 de abril de 1906 e no n. 18, do orçamento approvado pelo decreto n. 7.121, de 17 de setembro de 1908, quanto ás installações frigorificas.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917. – A. Tavares de Lyra.