decreto nº 12.762, de 30 de junho de 1943.

Autoriza a Companhia de Mineração do Nordeste a pesquisar berilo e associados no município de Acarí, do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Companhia de Mineração do Nordeste a pesquisar berilo e associados numa área de vinte e oito hectares, cinqüenta e dois ares e cinqüenta centiares (28,5250 Ha), situada no distrito de Carnaúba do município de Acará, do Estado do Rio Grande    do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice  a cento e trinta e seis metros (136 m) na direção dezesseis graus e cinqüenta minutos sudeste (16° 50’ SE) magnético da confluência dos riachos Despejo e Cachoeira e os lados que partem dêsse vértice oitocentos e quinze metros (815 m)  e sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64° 30’ SW) magnético, trezentos e cinqüenta metros (350 m) e vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25° 30’ SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales