DECRETO Nº 12.764, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar minério de manganês e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar minério de manganês e associados numa área de cento e três hectares e cinqüenta ares (103,50 Ha), situada no imóvel denominado “Fazenda da Forquilha”, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego da Fábrica no ribeirão do Prata e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); mil e cem metros (1.100 m), quarenta graus noroeste (40º NW); oitocentos e oitenta metros (880 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE), até o ponto da margem direita do Ribeirão do Prata, e daí descendo por essa margem até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales