DECRETO Nº 12.766, DE 30 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Carmo Ferreira Parente a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carmo Ferreira Parente a pesquisar mica e associados numa área de vinte e oito hectares (28 Ha), situada no imóvel Santa Paz, no lugar denominado Sapucaia, distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quatrocentos e trinta metros (430 m) no rumo magnético de sessenta e nove graus sudeste (69º SE) da confluência do córrego do José Miguel com o Ribeirão Sapucaia e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir dele têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos metros (700 m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30’ NE); quatrocentos metros (400 m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
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Apolônio Sales