DECRETO Nº 12.767, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Barbosa de Freitas a pesquisar minério de manganês e associados no município de Pequi, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa de Freitas a pesquisar minério de maganês e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada no lugar denominado morro Redondo, distrito de Jaguaruna do município de Pequi, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e vinte metros (820 m), na direção quarenta graus nordeste (40º NE) magnético, da confluência dos córregos Cascata e Vicente Cabra, e os lados que partem desse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo sessenta graus noroeste (60 NW) magnético, trezentos metros (300 m) e trinta graus nordeste (30º NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales