calvert Frome

DECRETO Nº 12.768, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro, a pesquisar cassiterita e associados no distrito de Caburú, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e quatro hectares e quarenta ares (174,40 Ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo magnético dez graus sudeste (10º SE) da confluência dos córregos Brumado e Sumidouro e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metros (2.200 m), seis graus sudeste (6º SE) e dois mil quatrocentos e setenta metros (2.470 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales