DECRETO Nº 12.771, DE 30 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivan Martins de Andrade Reis a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivan Martins de Andrade Reis a pesquisar cassiterita e associados numa área de oitenta e oito hectares e setenta e cinco ares (88,75 Ha), situada nos imóveis denominados fazenda do Fumal e Sítio do Pasto, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m), rumo magnético vinte e três graus sudeste (23º SE) da confluência do córrego Fumal no ribeirão Santo Antônio e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e setenta metros (1.470 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285 m) norte (N).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 890,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales